quarta-feira, 12 de abril de 2017

DIFERENÇA ENTRE ANÁLISE ERGONÔMICA E LAUDO ERGONÔMICO


Antes de iniciar o parecer sobre o que é laudo ergonômico e análise ergonômica, devemos falar sobre a norma regulamentadora que orienta a execução desses documentos.
A NR 17 discorre sobre: transporte e levantamento de cargas; mobiliários; equipamentos; organização do trabalho e condições ambientais. Além disso, possui dois anexos descrevendo com detalhes operações de telemarketing e operadores de checkout (caixas de supermercado).
A norma também cita: “ 17.1.1. para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”
A Análise ergonômica do trabalho (AET), e tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho. Deverá compreender três fases:
1.      Análise da demanda;
2.      Análise da tarefa que envolve:
a)    Análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores;
b)    Análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores;
c)    Análise dos aspectos psicológicos dos trabalhadores;
d)    Análise organizacional;
e)    Análise das condições ambientais;
3.      Análise das atividades.
Todas estas etapas devem ser abordadas e descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metodologia utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco, risco ou alto risco) e possíveis sugestões de melhoria.
Já o termo Laudo Ergonômico provavelmente foi criado através da Resolução CONFEA nº 437 de 27 de novembro de 1999, que inclui entre as atividades do engenheiro de segurança do trabalho o laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17 e assim é usado até hoje.
É geralmente um documento emitido como resposta à uma ou mais questões ergonômicas relativas à uma condição específica de trabalho em um determinado posto. Por exemplo: pode ser solicitado por um juiz em uma ação trabalhista. Não necessita percorrer todos os itens relacionados a AET, mas normalmente deverá “responder” aos questionamentos ergonômicos levantados a cerca daquele posto.
Informação importante: Qual empregador é obrigado a realizar a Análise ergonômica? De acordo com a NR-17, será necessária AET para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos englobem atividades com levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que tenham sobrecarga muscular do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

Autor: Sergio Ancona Lopez