O
Senado aprovou nesta
terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas
regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer, deixando ainda
indefinido o prazo para vigorar.
A reforma
muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada
de trabalho e outras questões. Para nós RH algumas questões ainda geram
dúvidas, vamos aguardar a sanção do Presidente e buscar esclarecimentos e
entendimentos para aplicação.
O governo
ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei
trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta
no Congresso.
Abaixo as principais mudanças:
Férias
Regra
atual
As férias
de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não
pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em
forma de abono.
Nova
regra
As férias
poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que
um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra
atual
A jornada
é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo
haver até 2 horas extras por dia.
Nova
regra
Jornada
diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de
44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra
atual
A CLT
considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova
regra
Não são
consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa
como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e
troca de uniforme.
Descanso
Regra
atual
O
trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no
mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou
alimentação.
Nova
regra
O
intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha
pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo
mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do
valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de
todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra
atual
A
remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao
piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova
regra
O
pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por
produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas
de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra
atual
O plano
de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar
do contrato de trabalho.
Nova
regra
O plano
de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade
de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra
atual
O tempo
de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho,
cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é
contabilizado como jornada de trabalho.
Nova
regra
O tempo
despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra
atual
A
legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova
regra
O
trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou
diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à
remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O
empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de
antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros
contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra
atual
A
legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova
regra
Tudo o
que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será
feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra
atual
A CLT
prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode
vender dias de férias.
Nova
regra
A duração
pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais,
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo
de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra
atual
Convenções
e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das
previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior
ao que estiver previsto na lei.
Nova
regra
Convenções
e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos
e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em
lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em
negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula
prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência
do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item
negociado.
Acordos
individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível
superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos
benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra
atual
As
cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos
individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas
negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até
que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova
regra
O que for
negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos
e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos
e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali
previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da
validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra
atual
A
Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas
empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse
delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade
de dois anos.
Nova
regra
Os
trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas
com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes
não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos
acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra
atual
Quando o
trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso
prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise
trabalhar.
Nova
regra
O
contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de
metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O
empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na
conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra
atual
Os juízes
estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova
regra
A
proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador,
estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves
cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário
contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra
atual
A
contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do
desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova
regra
A
contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra
atual
O
presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização
para atividades-fim.
Nova
regra
Haverá
uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador
efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado
deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de
equipamentos.
Gravidez
Regra
atual
Mulheres
grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições
insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova
regra
É
permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres,
desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao
bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa
sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra
atual
O excesso
de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova
regra
O banco
de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação
se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra
atual
A
homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova
regra
A
homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na
presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter
assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra
atual
O
trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários
referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não
tem nenhum custo.
Nova
regra
O
trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e,
caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários
de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa
terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O
trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao
pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros
processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os
custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso
de perda da ação.
Além
disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja,
o valor da causa na ação.
Haverá
ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além
de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que
alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar
resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o
empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente
na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para
andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o
processo será extinto.
Multa
Regra
atual
A empresa
está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova
regra
A multa
para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por
empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno
porte.