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domingo, 26 de março de 2017

A Bíblia da Segurança no Trabalho


Acredito que todos os profissionais da Segurança do Trabalho já ouviram a famosa frase usada pelos professores do curso  - “O livro das NR’s é a Bíblia do Técnico de Segurança”.
De fato, a Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 é a base da nossa profissão, e não podemos negar que é extensa, por isso precisamos nos dedicar ao estudo das normas regulamentadoras, estar cada vez mais preparados para sua correta interpretação e constantemente atualizados.

Tenha acesso a todas as Normas Regulamentadoras AQUI.

Bíblia significa: Palavra grega, plural, que significa "livros". É uma coleção de 73 livros catalogados, considerados inspirados divinamente, que constituem a base de fé para religiões cristãs. É também respeitada por judeus e islâmicos. A bíblia não-católica contém 66 livros (7 a menos que a bíblia católica). Escreve-se, normalmente, com letra maiúscula. A Bíblia é a revelação de Deus a humanidade. Por  (RS) em 

Agora, será que a semelhança entre a Bíblia e o livro da Normas Regulamentadoras está somente na quantidade de páginas ou há algo mais.

Saiba que há inúmeros textos bíblicos que narram situações relacionadas à Segurança no Trabalho. O mais conhecido é o texto de Deuteronômio capítulo 22, versículo 8, que diz:
“Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito, no eirado, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de algum modo cair dela”.

Comparativo de Versão - Versículos Paralelos
Deuteronômio 22:8 - NVI - Nova Versão Internacional
Quando algum de vocês construir uma casa nova, faça um parapeito em torno do terraço, para que não traga sobre a sua casa a culpa pelo derramamento de sangue inocente, caso alguém caia do terraço.
Deuteronômio 22:8 - KJA - King James Atualizada
Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito em torno do terraço, para que não tragas sobre a tua casa a culpa pelo derramamento de sangue inocente, caso alguém caia do terraço.
Deuteronômio 22:8 - NTLH - Nova Tradução na Linguagem de Hoje
Quando você construir uma casa, coloque uma grade de madeira em volta do terraço. Assim você não será culpado se alguém cair dali e morrer.
Deuteronômio 22:8 - Ave Maria – Católica
Quando construíres uma casa nova, farás uma balaustrada em volta do teto, para que não se derrame sangue sobre a tua casa, se viesse alguém a cair lá de cima.
Deuteronômio 22:8 - TNM - Tradução Novo Mundo - Testemunhas de Jeová
“Caso construas uma casa nova, tens de fazer também um parapeito para o teu terraço, a fim de que não ponhas culpa de sangue sobre a tua casa porque alguém caindo se precipite dela.

 

Nota: O parapeito era uma barreira erguida em um telhado a fim de evitar que as pessoas, próximo a beirada, pisassem em falso e caíssem. O telhado de uma casa israelita naquele tempo era usado da mesma forma que qualquer outro cômodo, principalmente durante a estação quente.

Talvez você possa aplicar algum dos textos bíblicos sugeridos em suas ministrações de cursos, treinamentos e diálogos de segurança. Veja alguns textos interessantes a seguir:

“mas quem me ouvir viverá em segurança e estará tranquilo, sem temer nenhum mal” Provérbios 1.33
“Em paz me deito e logo adormeço, pois só tu, Senhor, me fazes viver em segurança” Salmos 4.8

EPI – Calçado, Máscara, Óculos e Cinturão de Segurança
“Livrou-me do meu inimigo poderoso, dos meus adversários, que eram fortes demais para mim” 2Samuel 22.18
“Pois me livraste da morte e aos meus pés de tropeçar, para que eu ande diante de Deus na luz que ilumina os vivos” Salmos 56.13
“Ele o livrará do laço do caçador e do veneno mortal” Salmos 91.3
“São os olhos a lâmpada do corpo. Se os teus olhos forem bons, todo o teu corpo será luminoso; se, porém, os teus olhos forem maus, todo o teu corpo estará em trevas. Portanto, caso a luz que em ti há sejam trevas, que grandes trevas serão!” Mateus 6.22-23
“Os passos de um homem bom são confirmados pelo Senhor, e deleita-se no seu caminho.
Ainda que caia, não ficará prostrado, pois o Senhor o sustém com a sua mão” Salmos 37.23-24
Integração de Segurança e DDS
“Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças e vocês viverão com segurança na terra” Levítico: 25.18
“Instrua a criança segundo os objetivos que você tem para ela, e mesmo com o passar dos anos não se desviará deles” Provérbios 22.6

Prevenção de acidente de trajeto
“O Senhor o protegerá de todo o mal, protegerá a sua vida. O Senhor protegerá a sua saída e a sua chegada, desde agora e para sempre” Salmos 121: 7-8
TEXTOS BÍBLICOS SOBRE TRABALHO

O trabalho instituído
Gn 2.15 – Tomou, pois, o SENHOR Deus ao homem e o colocou no jardim do Éden para o cultivar e o guardar.
Ex 20.9-11 – Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhum trabalho, nem tu, nem o teu filho, nem a tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o forasteiro das tuas portas para dentro; porque, em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e, ao sétimo dia, descansou; por isso, o SENHOR abençoou o dia de sábado e o santificou.
O trabalho observado e recomendado
Sl 127.1 – Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.
Sl 128.1, 2 – Bem-aventurado aquele que teme ao SENHOR e anda nos seus caminhos! Do trabalho de tuas mãos comerás, feliz serás, e tudo te irá bem.
Pv 6.6-11 – Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos e sê sábio. Não tendo ela chefe, nem oficial, nem comandante, no estio, prepara o seu pão, na sega, ajunta o seu mantimento. Ó preguiçoso, até quando ficarás deitado? Quando te levantarás do teu sono? Um pouco para dormir, um pouco para tosquenejar, um pouco para encruzar os braços em repouso, assim sobrevirá a tua pobreza como um ladrão, e a tua necessidade, como um homem armado.
Pv 10.4, 5 – O que trabalha com mão remissa empobrece, mas a mão dos diligentes vem a enriquecer-se. O que ajunta no verão é filho sábio, mas o que dorme na sega é filho que envergonha.
Pv 12.11 – O que lavra a sua terra será farto de pão, mas o que corre atrás de coisas vãs é falto de senso.
Pv 12.27 – O preguiçoso não assará a sua caça, mas o bem precioso do homem é ser ele diligente.
Pv 13.4 – O preguiçoso deseja e nada tem, mas a alma dos diligentes se farta.
Pv 14.23 – Em todo trabalho há proveito; meras palavras, porém, levam à penúria.
Pv 18.9 – Quem é negligente na sua obra já é irmão do desperdiçador.
Pv 20.4 – O preguiçoso não lavra por causa do inverno, pelo que, na sega, procura e nada encontra.
Pv 20.13 – Não ames o sono, para que não empobreças; abre os olhos e te fartarás do teu próprio pão.
Pv 21.25 – O preguiçoso morre desejando, porque as suas mãos recusam trabalhar.
Pv 22.29 – Vês a um homem perito na sua obra? Perante reis será posto; não entre a plebe.
Pv 24.30-34 – Passei pelo campo do preguiçoso e junto à vinha do homem falto de entendimento; eis que tudo estava cheio de espinhos, a sua superfície, coberta de urtigas, e o seu muro de pedra, em ruínas. Tendo-o visto, considerei; vi e recebi a instrução. Um pouco para dormir, um pouco para tosquenejar, um pouco para encruzar os braços em repouso, assim sobrevirá a tua pobreza como um ladrão, e a tua necessidade, como um homem armado.
Pv 26.13-16 – Diz o preguiçoso: Um leão está no caminho; um leão está nas ruas. Como a porta se revolve nos seus gonzos, assim, o preguiçoso, no seu leito. O preguiçoso mete a mão no prato e não quer ter o trabalho de a levar à boca. Mais sábio é o preguiçoso a seus próprios olhos do que sete homens que sabem responder bem.
Pv 28.19 – O que lavra a sua terra virá a fartar-se de pão, mas o que se ajunta a vadios se fartará de pobreza.
O trabalho exemplificado por Cristo
Jo 5.17 – Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também.
Jo 17.4 – Eu te glorifiquei na terra, consumando a obra que me confiaste para fazer.
O trabalho exemplificado por Paulo
At 18.1-3 – Depois disto, deixando Paulo Atenas, partiu para Corinto. Lá, encontrou certo judeu chamado Áquila, natural do Ponto, recentemente chegado da Itália, com Priscila, sua mulher, em vista de ter Cláudio decretado que todos os judeus se retirassem de Roma. Paulo aproximou-se deles. E, posto que eram do mesmo ofício, passou a morar com eles e ali trabalhava, pois a profissão deles era fazer tendas.
1Co 15.10 – Mas, pela graça de Deus, sou o que sou; e a sua graça, que me foi concedida, não se tornou vã; antes, trabalhei muito mais do que todos eles; todavia, não eu, mas a graça de Deus comigo.
1Ts 2.9, 10 – Porque, vos recordais, irmãos, do nosso labor e fadiga; e de como, noite e dia labutando para não vivermos à custa de nenhum de vós, vos proclamamos o evangelho de Deus. Vós e Deus sois testemunhas do modo por que piedosa, justa e irrepreensivelmente procedemos em relação a vós outros, que credes.
O trabalho ordenado para a vida aqui na terra
At 20.34, 35 – De ninguém cobicei prata, nem ouro, nem vestes; vós mesmos sabeis que estas mãos serviram para o que me era necessário a mim e aos que estavam comigo. Tenho-vos mostrado em tudo que, trabalhando assim, é mister socorrer os necessitados e recordar as palavras do próprio Senhor Jesus: Mais bem-aventurado é dar que receber.
Ef 4.28 – Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as próprias mãos o que é bom, para que tenha com que acudir ao necessitado.
Ef 6.5-8 – Quanto a vós outros, servos, obedecei a vosso senhor segundo a carne com temor e tremor, na sinceridade do vosso coração, como a Cristo, não servindo à vista, como para agradar a homens, mas como servos de Cristo, fazendo, de coração, a vontade de Deus; servindo de boa vontade, como ao Senhor e não como a homens, certos de que cada um, se fizer alguma coisa boa, receberá isso outra vez do Senhor, quer seja servo, quer livre.
Cl 3.17 – E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando por ele graças a Deus Pai.
Cl 3.23, 24 – Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como para o Senhor e não para homens, cientes de que recebereis do Senhor a recompensa da herança. A Cristo, o Senhor, é que estais servindo.
2Ts 3.10-12 – Porque, quando ainda convosco, vos ordenamos isto: se alguém não quer trabalhar, também não coma. Pois, de fato, estamos informados de que, entre vós, há pessoas que andam desordenadamente, não trabalhando; antes, se intrometem na vida alheia. A elas, porém, determinamos e exortamos, no Senhor Jesus Cristo, que, trabalhando tranquilamente, comam o seu próprio pão.
1Ts 4.10-12 – Contudo, vos exortamos, irmãos, a progredirdes cada vez mais e a diligenciardes por viver tranquilamente, cuidar do que é vosso e trabalhar com as próprias mãos, como vos ordenamos; de modo que vos porteis com dignidade para com os de fora e de nada venhais a precisar.

terça-feira, 7 de março de 2017

Os cursos obrigatórios das NR’s têm prazo de validade?

Muitas das Normas Regulamentadoras estabelecem cursos e treinamentos de capacitação dos trabalhadores. Todos eles possuem validade definida nas NR’s, por isso é importante que estes prazos sejam respeitados.
Veja abaixo quais são os prazos de cada curso/treinamento de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
Algumas NR’s definem a validade destes treinamentos e exigem que posteriormente o profissional realize um curso de reciclagem da NR.
Validade dos cursos das NR’s
NR1 – Ordem de Serviço e Integração de Segurança
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas. A NR 1 estabelece em seu item 1.7. Cabe ao empregador:  a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. c) informar aos trabalhadores: I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
Embora não seja estabelecida na NR1 a periodicidade para elaboração de Ordem de Serviço, fica clara a necessidade da ação permanente de orientação ao trabalhador. Uma boa opção seria a aplicação da O.S, do programa de DDS (Diálogo De Segurança) e da Integração de Segurança.
Portanto a validade da O.S é indeterminada, contudo recomenda-se que seja uma ação permanente.
NR5 - Curso da CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Segundo a NR5, onde é determinada a CIPA, o item – 5.32 – determina que a empresa deverá promover treinamento de 20h sobre prevenção de acidentes no trabalho, para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse e que como descrito no item – 5.32.2  - As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Portanto a validade do curso da CIPA é de 01 ano (12 meses)
Conheça: Curso de CIPA
NR6 - Curso de EPI
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O item 6.6.1 diz: Cabe ao empregador quanto ao EPI: d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Portanto a validade deste treinamento é indeterminada, contudo recomenda-se que seja uma ação permanente.
A realização de Integração de Segurança, DDS e palestra de EPI na SIPAT atende perfeitamente a NR6.
Conheça: Curso de EPI
NR7 - Curso de Primeiros Socorros
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Quanto ao treinamento de primeiros socorros, o item 7.5.1 estabelece: Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Embora a validade deste treinamento seja indeterminada, recomenda-se que a Brigada de Incêndio esteja apta ao atendimento de primeiros socorros. Neste caso, a validade passa a ser de 01 ano.
NR-10 – Curso de Segurança em Eletricidade
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 
Segundo o item – 10.8.8.2 – da NR-10: Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
Portanto o curso da NR-10 tem validade de 02 anos (24 meses)
NR-11 – Curso de Segurança para Operador de Empilhadeira
A Norma Regulamentadora 11 diz em seu item 11.1 - Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

Segundo o item – 11.1.6 – da NR-11, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
E ainda, o item – 11.1.6.1 – afirma que o cartão terá validade de 01 ano, salvo imprevisto, e, para revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
Portanto o curso da NR-11 não tem validade, somente no que se refere ao cartão, ele sim terá validade de 1 ano (12 meses).
NR-12 – Curso de Operador de Máquinas
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
12.144.1. O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.
Portanto a validade não é determinada, contudo recomenda-se que seja uma ação permanente.

Conheça: Curso de NR12

NR-13 – Curso de Operador de Caldeira
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O item A1.7 – NR-13 estabelece que deve ser realizada capacitação para reciclagem dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a operação das instalações sempre que nelas ocorrerem modificações significativas na operação de equipamentos pressurizados ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
NR-18 – Curso da NR18
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O 18.28.1 diz: Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. E o item 18.28.2: O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
Portanto a validade do treinamento é indeterminada, contudo recomenda-se que seja uma ação permanente. A Integração de Segurança e o DDS atenderiam perfeitamente a NR18.
Conheça: Curso da NR-18
NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A NR-20 estabelece a validade no item – 20.11.13 – O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.
20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:
a) ocorrer modificação significativa;
b) ocorrer morte de trabalhador;
c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
NR-23 – Curso de Brigada de Incêndio
A Norma Regulamentadora 23 estabelece que “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”. Item 23.1.1 - O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
Portanto, não há periodicidade para reciclagem destas informações.
Para atendimento desta NR, a Integração de Segurança e o DDS são suficientes.
Para satisfazer a necessidade do treinamento anual de Brigada de Incêndio deverá consultar a Instrução Técnica dos Bombeiros – IT17 do CB/SP.
NR-25 – Curso de Coleta Seletiva
Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
A norma diz no item 25.5 - Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.
Para atendimento desta NR, a Integração de Segurança e o DDS são suficientes. Contudo, recomenda-se a aplicação de treinamento específico resíduos, aos trabalhadores envolvidos.
NR-33 – Curso de Espaço Confinado
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O item – 33.3.5.2 – da NR-33 especifica que o empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
Portanto a validade é de 01 ano (12 meses)
NR-35 – Curso de Trabalho em Altura
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O item – 35.3.3 – da NR-35 estabelece que: o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Portanto a validade é de 02 anos (24 meses)