Antes de iniciar o parecer sobre o que é laudo ergonômico e análise
ergonômica, devemos falar sobre a norma regulamentadora que orienta a execução
desses documentos.
A NR 17 discorre sobre: transporte e levantamento de cargas;
mobiliários; equipamentos; organização do trabalho e condições ambientais. Além
disso, possui dois anexos descrevendo com detalhes operações de telemarketing e
operadores de checkout (caixas de supermercado).
A norma também cita: “ 17.1.1. para avaliar a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao
empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, conforme estabelecido
nesta Norma Regulamentadora.”
A Análise ergonômica do trabalho (AET), e tem como objetivo observar,
avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes
e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do
trabalho. Deverá compreender três fases:
1. Análise da demanda;
2. Análise da tarefa
que envolve:
a) Análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores;
b) Análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores;
c) Análise dos aspectos psicológicos dos trabalhadores;
d) Análise organizacional;
e) Análise das condições ambientais;
a) Análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores;
b) Análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores;
c) Análise dos aspectos psicológicos dos trabalhadores;
d) Análise organizacional;
e) Análise das condições ambientais;
3. Análise das
atividades.
Todas estas etapas devem ser abordadas e descritas em um documento
conciso e detalhado explicando a metodologia utilizada, todos os resultados
obtidos (ausência de risco, baixo risco, risco ou alto risco) e possíveis
sugestões de melhoria.
Já o termo Laudo Ergonômico provavelmente foi criado através da
Resolução CONFEA nº 437 de 27 de novembro de 1999, que inclui entre as
atividades do engenheiro de segurança do trabalho o laudo de avaliação
ergonômica, previsto na NR-17 e assim é usado até hoje.
É geralmente um documento emitido como resposta à uma ou mais questões
ergonômicas relativas à uma condição específica de trabalho em um determinado
posto. Por exemplo: pode ser solicitado por um juiz em uma ação trabalhista.
Não necessita percorrer todos os itens relacionados a AET, mas normalmente
deverá “responder” aos questionamentos ergonômicos levantados a cerca daquele
posto.
Informação importante: Qual empregador é obrigado a realizar a Análise
ergonômica? De acordo com a NR-17, será necessária AET para todas às empresas
que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos englobem atividades
com levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como,
atividades que tenham sobrecarga muscular do pescoço, ombros, dorso e membros
superiores e inferiores.
Autor: Sergio Ancona Lopez